quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Santa Sé e a ONU (parte 1)

Em 1957, a Santa Sé ingressou na Organização das Nações Unidas com o status de observadora. Isso foi possível porque, desde 1929, ano de sua fundação, o estado da Cidade do Vaticano participava como membro pleno de organizações internacionais como a União Postal Internacional e a União Internacional das Telecomunicações. Em 1964, a Santa Sé ganhou o status de observador permanente, que lhe permitiu uma mais ampla participação nas discussões da assembleia geral da ONU.

Em 1965, o papa Paulo 6º aceitou o convite do então secretário geral U Thant a fazer uma visita à ONU, durante sua viagem aos Estados Unidos. Pela primeira vez, o papa dirigiu-se aos membros da assembleia geral da ONU. Na época, não eram muitos os estados que mantinham relações diplomáticas com a Santa Sé. Quando da eleição de Paulo 6º, em 1963, tais países eram apenas 46.

A partir de 1964, então, a Santa Sé foi convidada pelo secretário geral da ONU a participar de todas as reuniões de sua assembleia geral, com o status de observador permanente. Contudo, desde os primórdios das Nações Unidas à modalidade de participação da Santa Sé foi objeto de discussão por parte dos outros participantes. A possibilidade da Santa Sé tornar-se membro pleno da assembleia geral suscitou sempre numerosos conflitos. Em 1944, a proposta apresentada pelos Estados Unidos de tornar a Santa Sé membro permanente da assembleia geral foi vetada não apenas pela União Soviética, mas também pela resistência de grupos protestantes americanos que recusavam a possibilidade de a igreja católica participar plenamente da máxima Organização Internacional.

Em 1995, as modalidades de participação da Santa Sé na ONU foram colocadas de novo em discussão por parte de uma organização americana que, agindo em nome de vários países, lançou uma campanha, conhecida pelo nome de “See Change” (Muda de Sede) que visava expulsar a Santa Sé da ONU. As teorias que sustentavam tais objetivos fundamentavam-se na convicção de que a igreja católica era a única religião que participava da ONU como observador permanente, com privilégios que a assimilavam aos estados e que isso representava uma anomalia que fomentaria contrastes no seio dessa Organização mundial. Além disso, segundo tais teorias, não era justo que a Santa Sé aproveitasse de um status jurídico internacional que não lhe competia, para defender os próprios interesses, a saber, lutar contra o aborto e a eutanásia.

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